A notificação ainda determina, de forma imediata, a suspensão das “novas tarifas” implantadas, irregularmente.
Vale ressaltar que no contrato firmado entre a Cooperativa e o Governo Municipal, o artigo 28 estabelece que o Chefe do Poder Executivo é quem detém autonomia para deliberar qualquer mudança, seja aumento ou redução.
O Demutran ainda ressalta e pede ao usuário que ao se deparar com esse tipo de irregularidade, formalize denúncia na sede da instituição, localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, 497, bairro Santa Terezinha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário