Pesquisar este blog

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Prefeitura de São Gonçalo do Amarante cria o BAIRRO GUAJIRU

LEI 1.575, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a criação do bairro Guajiru no Município de São
Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no
uso de sua atribuição legal prevista no art. 45, §1º, III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de São Gonçalo do Amarante o Bairro
Guajiru, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o
mapeamento parte integrante desta Lei, como segue:
Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e
eixos de logradouros: Inicia-se no ponto P01 (X245117 Y9363104), seguindo no
sentido nordeste-sudoeste até o Ponto P02 (X 244006 Y 9361862); Daí segue no
sentido Oeste-Leste pela Avenida Vice Presidente José Alencar até o Ponto P03
(X244083 Y9361827); Daí segue no sentido Norte-Sul até o Ponto P04 (X244070
Y9361701); Daí segue no sentido Nordeste-Sudoeste sempre ao Norte do Bairro Santo
Antonio do Potengi e Loteamento Nebraska até o Ponto P05 (X243102 Y9361548); Daí
ainda no sentido Nordeste-Sudoeste, passando ao Norte do Loteamento Canaã até o
ponto P06 (X 242565 Y9361180); Daí segue no sentido Norte-Sul, no limite Leste do
Loteamento Canaã até o Ponto P07 (X242509 Y9361039); Daí segue pela estrada
vicinal no sentido Sul-Norte pelo limite Leste do Loteamento Santa Terezinha II até o
Ponto P08 (X242299 Y9361677); Daí segue ainda no mesmo sentido Sul-Norte
sempre a Leste do Loteamento Santa Terezinha II até o Ponto P09 (X242325
Y9362687); Daí segue por estrada vicinal no sentido Leste-Oeste até a confluência da
Avenida Ruy Pereira dos Santos no Ponto P10 (X241699 Y9362763). Daí segue pela
Avenida Ruy Pereira dos Santos até o Ponto P11 (X241462 Y9364242); Daí segue no
sentido Sudoeste-Nordeste até o ponto P12 (X241654 Y 9364373), seguinte daí pela
BR 406 – Avenida Ruy Pereira dos Santos no sentido Noroeste-Sudeste até o Ponto
P1, conforme definido no Anexo I.
Limites:
Norte: Bairro Jardins;
Sul: Bairros Santo Antônio do Potengi e Loteamentos Nebraska, Canaã e
Santa Terezinha II;
Leste: Bairro Olho D´Água e Santo Antônio do Potengi;
Oeste: Loteamentos Santa Terezinha II e Desmembramento Campos
Verdes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de maio de 2016.
195º da Independência e 128º da República.
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
HÉLIO DANTAS DUARTE
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
*Republicado por incorreção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário