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quarta-feira, 25 de maio de 2016

SAAE suspendeu os cortes e concedeu automaticamente o prazo até o dia 06 de junho de 2016 para regularização das ligações do empreendimento




O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, informa que, em virtude dos transtornos causados com relação aos cortes de água no Flores do Campo, o SAAE, ainda na tarde de ontem segunda feira 24 de maio de 2016, suspendeu os cortes e concedeu automaticamente o prazo até o dia 06 de junho de 2016 para regularização das ligações do empreendimento acima citado. Informamos ainda que, as pessoas que por ventura já estiverem com sua água cortada, podem procurar o escritório sede, no centro do município para que possamos de imediato fazer o cadastro e a religação. Os usuários devem apresentar cópia do RG e CPF e o documento do imóvel. Qualquer dúvida estamos atendendo no telefone 3278.2290.


“Gato” é crime e pode dar cadeia.

Desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Entretanto, mesmo com a clareza da lei, as ocorrências desse tipo de delito não pararam de ocorrer.

Título II – Dos crimes contra o patrimônio, capítulo I – Do furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Inciso 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pena prevista: Reclusão de um a quatro anos e multa.

Capítulo IV – do dano, dano qualificado: Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).
Pena prevista: Detenção de um a seis meses de multa.

Capítulo V – Da apropriação indébita, apropriação indébita: Art. 168: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Pena prevista: Reclusão de um a quatro anos e multa.

Capítulo VI – Do estelionato e outras fraudes, estelionato: Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena prevista: Reclusão de um a cinco anos e multa.
Fonte: Revista Sanear da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe). Março de 2011.

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