Magnus NascimentoDesembargador Cornélio Alves entendeu que greve é ilegal
Os professores da UERN cobram o pagamento do plano de cargos e salários acordado entre os profissionais e o Governo do Estado no ano passado. Contudo, o Executivo justificou que não poderia efetuar o pagamento dos 12,3% devido ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta do governo foi realizar o pagamento em forma de verbas indenizatórias, o que não configuraria um aumento salarial e, assim, não incidiria aumento na folha de pagamento para fins de aplicação da LRF. Contudo, a proposta foi para o pagamento somente aos professores da ativa, excluindo aposentados. A proposta não foi aceita pela categoria.
Paralelamente à negociação com os professores, o Governo ajuizou a ação pedindo a decretação de ilegalidade da greve e consequente retorno dos docentes às salas de aulas. De forma monocrática, o desembargador Cornélio Alves entendeu que a paralisação é ilegal e que os profissionais devem retornar imediatamente ao trabalho. A decisão foi monocrática (tomada somente pelo desembargador) e cabe recurso ao Pleno do TJRN. Até que exista uma decisão contrária, porém, os professores devem retornar ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Aduern, até o limite de R$ 50 mil.
"Cerca de 10.400 estudantes universitários estão fora de sala de aula, em decorrência do movimento paredista que carece de respaldo legal, causando uma série de danos de improvável e difícil reparação, inclusive com evidente risco de perda do semestre", argumentou o desembargador para determinar o retorno ao trabalho.
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