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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Justiça considera greve ilegal e determina retorno de professores da UERN ao trabalho



O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu pela imediata suspensão da greve dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), em curso há quase cinco meses. Na decisão, que ocorreu na manhã desta quarta-feira (21), o magistrado determinou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Magnus NascimentoDesembargador Cornélio Alves entendeu que greve é ilegalDesembargador Cornélio Alves entendeu que greve é ilegal

Os professores da UERN cobram o pagamento do plano de cargos e salários acordado entre os profissionais e o Governo do Estado no ano passado. Contudo, o Executivo justificou que não poderia efetuar o pagamento dos 12,3% devido ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta do governo foi realizar o pagamento em forma de verbas indenizatórias, o que não configuraria um aumento salarial e, assim, não incidiria aumento na folha de pagamento para fins de aplicação da LRF. Contudo, a proposta foi para o pagamento somente aos professores da ativa, excluindo aposentados. A proposta não foi aceita pela categoria.

Paralelamente à negociação com os professores, o Governo ajuizou a ação pedindo a decretação de ilegalidade da greve e consequente retorno dos docentes às salas de aulas. De forma monocrática, o desembargador Cornélio Alves entendeu que a paralisação é ilegal e que os profissionais devem retornar imediatamente ao trabalho. A decisão foi monocrática (tomada somente pelo desembargador) e cabe recurso ao Pleno do TJRN. Até que exista uma decisão contrária, porém, os professores devem retornar ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Aduern, até o limite de R$ 50 mil.

"Cerca de 10.400 estudantes universitários estão fora de sala de aula, em decorrência do movimento paredista que carece de respaldo legal, causando uma série de danos de improvável e difícil reparação, inclusive com evidente risco de perda do semestre", argumentou o desembargador para determinar o retorno ao trabalho.

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