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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Justiça mantém suspensão de concurso da Polícia Militar



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, nesta quinta-feira (17), a suspensão do concurso para soldados da Polícia Militar. Em decisão unânime, os desembargadores decidiram manter o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, que acatou pedido do Ministério Público e suspendeu o certame. Ainda há a possibilidade de recurso.

Arquivo TNCandidatos que buscam entrar na Polícia Militar ainda podem recorrer da decisãoCandidatos que buscam entrar na Polícia Militar ainda podem recorrer da decisão

No dia 7 de agosto, após ação do Ministério Público, o desembargador Expedito Ferreira acatou a suspensão do concurso, que já havia convocado 697 candidatos para a realização do curso de formação da Polícia Militar. O argumento dos promotores foi que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por isso, não seria mais possível a convocação de candidatos, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

No dia 11 desse mês, os desembargadores da Câmara Cível tinham mantido o posicionamento de Expedito Ferreira até que o mérito fosse julgado, o que ocorreu na sessão de hoje. Os desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota acompanharam o posicionamento de Expedito Ferreira e mantiveram a suspensão do concurso.

Para reverter a decisão, os candidatos poderão entrar com um pedido de embargo de declaração na própria Câmara Cível. Contudo, um recurso só poderá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Memória

Um grupo de 824 aprovados no concurso da Polícia Militar de 2005 foi convocado neste ano, após longa disputa judicial. Do total,  709 se apresentaram para os exames clínicos, que reprovaram 547 candidatos. A maioria (489) foi reprovada no psicoteste, realizado após a Junta Médica da Polícia Militar considerar insuficiente a avaliação psiquiátrica. O teste não constava do edital do concurso. Quanto ao restante, dois foram reprovados em exames laboratoriais, seis nos exames clínicos, 13 por problemas de visão, 13 por problemas ortopédicos e 24 foram considerados inaptos logo na entrevista com o psiquiatra (cedido pela Sesap para os exames).

Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse necessidade de uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado acabou solicitando que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira  que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado.



Fonte; Tribuna do Norte

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