O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de São Gonçalo do Amarante, com atribuições na Defesa do
Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o
direito à meia-passagem aos estudantes que utilizam transporte público
intermunicipal em São Gonçalo do Amarante.
Com pedido de
liminar, o MP pede que a Justiça que determine à empresa Expresso Oceano
Ltda a aceitação do pagamento de meio passagem por estudantes
regularmente matriculados nas escolas públicas ou particulares do
Município, inclusive, por meio de dinheiro, atendendo à Lei nº
8.215/2002 e ao Decreto Estadual nº 16.577/2002.
O MPRN
requer ainda que a fiscalização para garantia do direito aos estudantes
seja feita pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN),
que cuida do cadastro de linhas intermunicipais no Estado. A multa
sugerida em caso de descumprimento das demandadas é de R$ 20 mil reais
por cada dia de atraso injustificado.
A Ação Civil Pública é
resultado de investigação da Promotoria de Justiça, que instaurou o
Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004406-0 – 1ª PmJ/SGA, com
vistas a apurar a negação do direito à meia passagem aos estudantes que
utilizam o transporte intermunicipal pela empresa Expresso Oceano Ltda. e
extinta empresa Riograndense.
Segundo o DER/RN, as linhas
intermunicipais possuem tarifa fixada em valor igual à estabelecida em
Natal devido aos trechos se encontrarem em uma área de conurbação urbana
entre a capital e os municípios vizinhos. Dessa forma, por praticarem a
mesma tarifa e também comporem o sistema de transporte municipal de
Natal, as linhas operadas por essas empresas utilizam o mesmo sistema de
bilhetagem eletrônica das linhas do Município de Natal (NatalCard).
Já
segundo a Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais
(Transpasse), os alunos, mesmo em posse de carteiras de estudante, não
podem ter acesso ao NatalCard porque estão ligados a uma escola
municipal de São Gonçalo do Amarante. Assim, só poderiam receber o
Cartão Eletrônico Intermunicipal, embora as empresas que fazem o
itinerário na localidade não o aceitem em razão de existir ação judicial
obrigando-as a cobrar o preço da passagem de Natal.
O
sistema de bilhetagem eletrônica NatalCard é operado pelo Sindicato das
Empresas de Transnporte Urbano do Rio Grande do Norte (Seturn) e objeto
de discussão judicial na ação nº 001.08.039566-0.
Fonte; www.viacertanatal.com

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