CEZAR EIMAR - PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CIDADE DAS FLORES/CIDADE DAS ROSAS FOI
ELEITO ESTA SEMANA EM 3º LUGAR PARA CIPA DA EMPRESA REUNIDAS.
ELEITO ESTA SEMANA EM 3º LUGAR PARA CIPA DA EMPRESA REUNIDAS.
" AGRADEÇO A TODOS OS COMPANHEIROS QUE VOTARAM E DEPOSITARAM
CREDIBILIDADE E CONFIANÇA PARA FAZER PARTE DA CIPA 2013. ESPERO FAZER UM GRANDE TRABALHO COM A
AJUDA DE TODOS".
AJUDA DE TODOS".
CIPA
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira1 , uma comissão
constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma
paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma
paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma
Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99 2 , da Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento,
processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.3Características
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se
enquadrem no Quadro I 4 da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
enquadrem no Quadro I 4 da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador
(indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido
pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os
representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os
suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um
funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros,
eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de
reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente.
Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
(indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido
pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os
representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os
suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um
funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros,
eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de
reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente.
Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação
de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
Atuação
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas
para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a
preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a
preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e
participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando
sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um
órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário
desta.
participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando
sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um
órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário
desta.
Garantia de emprego
A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA
eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão
ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um
pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após
o término de seu mandato.
eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão
ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um
pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após
o término de seu mandato.
Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.
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