O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a execução de uma sentença, e
suspendeu o edital de licitação para o sistema de transportes coletivos
de Natal, que se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal, e
que foi objeto do Processo Administrativo nº 038704/2011-28, que faço
com amparo no art. 798, do CPC. Ele determinou a citação do Município de
Natal para responder, no prazo legal, bem como a intimação da Câmara
Municipal de Natal dos termos da decisão, uma vez que, conforme
informação do Ministério Público, o edital de licitação encontra-se
naquela Casa Legislativa para apreciação.
Quando julgou a ação, o
juiz considerou que, diante do relato desenvolvido pelo Ministério
Público, embora não se possa extrair, de imediato, em razão da própria
narrativa dos fatos, uma prova consistente de que o procedimento
licitatório tenha sido maculado, existe a possibilidade que não pode ser
descartada de que realmente tenha existido conluio no sentido de ferir a
imparcialidade do certame licitatório, ou mesmo que a própria
contratação da empresa responsável pela confecção do edital tenha
lesionado a Lei das Licitações.
Quanto ao pedido de sustação do
edital de licitação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal
de Natal, o magistrado tem como presente a possibilidade de que os
procedimentos administrativos que culminaram na confecção do edital de
licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal possam ter
sido maculados, de alguma forma, por comportamentos de agentes públicos e
privados, o que será objeto de apuração em procedimento próprio,
conforme informou o Ministério Público.
O juiz considerou que o
processo licitatório está prestes a ser deflagrado, conforme informou o
MP, já que depende apenas de autorização legislativa. “Desse modo, até
para prevenir que o próprio Poder Legislativo se veja diante da
possibilidade de chancelar um procedimento viciado, é prudente que se
suspenda o curso da apreciação legislativa a partir da suspensão do
próprio edital, que embora não tenha ainda sido publicado, poderá vir ao
mundo jurídico sob a suspeita de alguma irregularidade, o que poderia,
no futuro, importar em prejuízo ao próprio Município”, ponderou.
fonte; dnonline
Nenhum comentário:
Postar um comentário