As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará - Mirim,
por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública,
respectivamente, conseguiram a suspensão dos processos seletivos que
iriam ocorrer naqueles Municípios.
O Promotor de Justiça da
comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu
Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n°
001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de
Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo
licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que
organizaria o processo seletivo.
A Prefeitura do Município acatou
a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou
anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato
administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu
ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que
tenha recebido dos candidatos ao concurso.
Em Ceará - Mirim, a
Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública
também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o
provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A
Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como
também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do
certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do
concurso.
O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará - Mirim decidiu
favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação
do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio
do valor arrecadado com as inscrições do concurso.
* Fonte: MP/RN
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