Da assessoria do TRT-21
Um
acordo firmado durante audiência de conciliação, presidida pela juíza
Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalhão de Natal, entre
representantes do Ministério Público do Trabalho e da Guararapes
Confecções, fixou em R$ 3 milhões o valor da multa por descumprimento,
pela empresa, de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2008.
Esse
valor deverá ser pago em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir do dia 5
de março, e será destinado a projetos encaminhados por instituições de
saúde ao MPT/RN.
O
acordo encerra uma ação de execução em que o Ministério Público do
Trabalho cobrava multa por descumprimento de normas de saúde e segurança
no trabalho nas unidades de produção da empresa.
No
Termo de Ajuste de Conduta, a Guararapes comprometera-se a adequar suas
instalações, máquinas e mobiliário, para evitar acidentes de trabalho e
danos à saúde dos trabalhadores.
A
empresa também deveria criar programas de prevenção de riscos no
ambiente de trabalho e de vigilância epidemiológica de doenças
profissionais, uma vez que foram detectados muitos casos de lesões por
esforços repetitivos.
Constaram-se,
também, denúncias de que a empresa não recebia atestados médicos
válidos, não realizava exames médicos periódicos e limitava a quantidade
de vezes e o tempo de uso do banheiro durante o expediente.
Durante
os exames periódicos, os médicos da Guararapes questionavam as
trabalhadoras sobre os métodos contraceptivos utilizados por elas e se
as funcionárias estavam grávidas, situação vedada expressamente em lei.
Pelo
acordo firmado na 6ª Vara de Natal, a Guararapes compromete-se a
retirar de todos os prontuários médicos, exames admissionais, de retorno
ao trabalho e de mudança de função a pergunta relativa ao método de
anticoncepção e à existência de gravidez.
A
partir de agora, a empresa também receberá os atestados médicos,
apresentados pelos funcionários, emitidos por médicos do SUS ou por
médico particular do empregado, mesmo que ele não integre o Plano de
Saúde contratado pela empresa.
Por
último, a empresa ainda garantiu o direito dos trabalhadores afastados
ou que faltem ao serviço por problema de saúde e o comprovem com
atestado médico, a gratificação de produtividade (prêmio produtividade) e
a cesta básica (sacolão).
A
Guararapes também deve divulgar, “por meio escrito de inequívoca
ciência para todos os empregados, em todos os níveis hierárquicos e
setores da empresa, que os atestados médicos devem ser entregues
exclusivamente ao setor médico, no prazo de 3 dias”.
O
Ministério Público do Trabalho foi representado durante a audiência
na 6ª Vara do Trabalho de Natal pela procuradora Ileana Neiva Mousinho e
a Guararapes Confecções S/A por Susanna Elita Rocha e Eider Furtado
Filho
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