Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com
internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado,
segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da
Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de
cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da
Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A
decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas hoje (22) pelo
STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que
ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a
um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora
queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite
do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse
arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que
colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato
era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da
segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando,
principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o
relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a
limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a
legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os
ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral
devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
fonte; Nominuto
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