O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a
beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi
publicada em portaria publicada nesta terça-feira (27) no "Diário
Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de
unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal
para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele
foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias
populares.
O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de abril
de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para
idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com
deficiência ou seus famíliares diretos.
Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser
atendidos segundo "percentuais mínimos previstos nos normativos
específicos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os
números.
Limite de renda
Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os
candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O
governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.
Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já
esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados
ou municípios. A mesma condição já estava citada na portaria anterior.
Cada um dos programas habitacionais locaisi já deve prever critérios de
renda e condição social para inscrever os candidatos.
Fiscalização
A Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos
operacionais que exigem que a Caixa Econômica Federal seja responsável
por finalizar o processo seletivo com validação das informações
prestadas pelos candidatos.
O banco deverá enviar aos responsáveis pela seleção uma lista com os
candidatos aptos e outra com os que tiverem informações incompatíveis.
De acordo com a portaria, esta relação deve ser publicada pelo
responsável pela seleção.
fonte; G1
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