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quarta-feira, 9 de março de 2011

Promotora de São Gonçalo ajuizou Ação Civil Pública para investigar deficiências nos serviços prestados por empresa permissionária de transporte

          
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo acatou representação formulada por diretores do Conselho Comunitário de Cidade das Flores / Cidade das Rosas, referente a várias denuncias sobre deficiências nos serviços prestados pelas empresas permissionárias do transporte intermunicipal de passageiros que atende a comunidade.

A Ação Civil Publica - Processo nº129.09.003414-4, tramita na  1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, desde Dezembro de 2009.

A última movimentação do processo aconteceu em 31/08/2010 cujo o estatus é :"Remetidos os Autos à Fazenda Pública" conforme informação divulgada pelo site do TJRN.

Entre os principais problemas alegados pelos representantes da comunidade está  a frota insuficiente na linha 132 (via Mirassol).

Na audiência ocorrida em Abril/2010 não houve conciliação, pois a empresa ré, alegou possuir problemas de caráter financeiro, o que a impediria de aumentar a frota na referida linha.

No último dia (9/2/11), a Promotora, ratificou e reiterou todos os termos da inicial requerendo, com a máxima urgência, a concessão de tutela antecipada, antecedendo a oitiva da parte ré. 

No documento encaminhado a Juiza, a Promotora, afirma que "a ampliação da frota para dois veículos é de caráter emergencial para atender as necessidades dos usuários, e concretiza na prática a aplicação dos princípios basilares que regem a boa prestação dos serviços públicos".  Ela informa ainda que "até a presente data, decorrido mais de um ano do ajuizamento da ação, não houve qualquer decisão a respeito, o que vem pactuando com a prestação ineficiente e inadequada dos serviços prestados pela empresa ré".

Por fim, a representante do Ministério Público local destaca que "é a empresa que tem que atestar a adequada prestação dos serviços de transporte que compreende  regularidade, pontualidade, continuidade, segurança, eficiência e generalidade".


M E M Ó R I A 

Em 2008, os usuários das linha 132 e 133 que atende Cidade das Flores/Rosas e adjacências foram severamente prejudicados com a retirada brusca dos guets que operam a bilhetagem eletronica. Na época os passageiros tinham créditos em seus cartões, porém, não podia usá-los. A tarifa só era paga em dinheiro ou vale de papel.

Os guets da bilhetagem eletronica foram retirados nas linhas 132 e 133,
seguindo uma determinação do sindicato das empresas intermunicipais. 

No primeiro dia sem a bilhetagem, os moradores insatisfeitos realizaram protesto.
Os vinte e um passageiros que seguiam para Mirassol, exigem que o ónibus vá antes até a delegacia de S. Gonçalo
para prestarem queixa. O episódio foi resistrado na delegacia da Policia Civil na sede do Município  
   
Uma emissora de televisão esteve no local e denunciou o desrespeito
com o usuáiro do transporte de São Gonçalo.


O conselho comunitário de Cidade das Flores e das Rosas denunciou o problema ao Ministerio Publico. Em seguida constituiu um advogado. Somente após três meses e quinze dias o caso foi jugado. O Juiz Paulo Sergio da Silva Lima expediu LIMINAR obrigando as empresas a REINSTALAREM IMEDIATAMENTE os guets.

Moradores em vigilia na frente do Forun
enquanto acontece a audiencia que julgou o retorno dos cartões. 
 
Sala da audiência na qual estão os representantes das Comunidades,
o advogado dos usuários, representante do Poder Legislativo, do DER,
das empresas de ónibus, do SETURN e o Juiz Paulo Sérgio da Silva Lima.
Antes de recorrer a justiça o conselho se reuniu várias vezes
com o DER e empresas  solicitando providencias. 


  



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