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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

EMPASSE: SETURN decide por negar a integração para usuários das linhas 132 e 133


Pelo menos por enquanto, os usuários das linhas 132 e 133 permaneceram sem a opção de fazer a integração com as demais linhas do Serviço de Transporte Publico de Passageiro por Ónibus.

A decisão do Núcleo Técnico do SETURN  esta na Carta 396/10-Instituicional emitida em 16/12/2010 e remetida ao Conselho Comunitário de Cidade das Flores e Cidade das Rosas.

Como justificativa para negar o pedido do conselho, o  Núcleo Técnico esclarece que o passe livre para as linhas em referência não é viável, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista económico.

Com relação ao ponto de vista legal foi alegado que "a utilização da bilhetagem eletrônica que atende à comunidade de Cidade das Flores e Cidade das Rosas decorre de uma medida liminar deferida no processo nº 129.08.003094-4, sem que, no entanto, aquelas linhas tenham passado a integrar o serviço de ónibus de Natal, que é gerido pela SEMOB, diferentemente das linhas já referidas que são de competência do DER/RN."

NOTA DO CONSELHO:

Segue transcrição parcial da LIMINAR EXPEDIDA EM 27/01/2009 pelo Juiz de São Gonçalo Dr. Paulo Sérgio da Silva Lima referente ao processo nº 129.08.003094-4:

     "No caso, ouvindo-se as partes nesta audiência prévia de conciliação percebe-se que, de fato, as comunidades de que fazem parte os requerentes se encontram em situação prejudicial relativamente a utilização do cartão eletrônico, e em comparação com outras comunidades que integram municípios que não Natal. De outro lado, é de se ter em linha de consideração que o transporte público é uma concessão publica e deve atender, por isso mesmo, o interesse coletivo. Dessas razões deflui-se a verossimilhança do alegado.
     Já os documentos juntos, aliados às declarações prestadas nesta audiência, demonstram a robustez probatoria do alegado, havendo ademais, interesse à utilização do referido cartão eletrônico tanto dos requerentes quanto dos demandados, sendo tal intento obstado tão somente por uma formalidade exigida pelo SETURN, além da cominação de multa acima referida.
     Diante dessas razões concedo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pretendida para autorizar as demandadas Viação Riograndense e Expresso Oceano a utilizarem o sistema de bilhetagem eletrônica operado pelo SETURN, a partir desta data e até 05 dias para implementação, devendo as mesmas, contudo, requererem a regularização formal da situação junto ao DER, órgão responsável pelo transporte intermunicipal, no prazo de 10 dias. Afasto ainda, a aplicação de eventual multa cominada pelo SETURN, outrossim, deverá resgatar o crédito líquido oriundo da utilização dos bilhetes eletrônicos às empresas utilizatárias referidas.
     Saem as partes já intimadas e os demandados citados para apresentarem suas contestações nos prazos legais".
    
Com relação ao ponto de vista económico foi alegado que "Admitir a integração temporal no serviço urbano para passageiros que pagaram a sua passagem quando do embarque em veículo que operam no serviço intermunicipal, equivale a permitir o transporte gratuito nos ónibus do serviço urbano sem nenhum custeio por esse benefício" O Núcleo Técnico conclui sua alegações afirmando: "essa integração impacta diretamente no custo da tarifa do serviço urbano visto que, por ser um benefício tarifário, faz diminuir o número de passageiros pagantes"

NOTA DO CONSELHO:

É importante esclarecer que a situação descrita acima ocorrerá também no sentido inverso.

Segue a baixo a integra da decisão tomada pelo SETURN. 

Um comentário:

  1. Pooxa que decepção, seria muito muito bom para a comunidade essa conquista!!!!!!!
    Agora isso só acontece porque não são eles que precisam do serviço, pois cada um tem seu carrão para ir e vir!!!
    Fico indignada com isso!
    Resta-nos continuar na luta e não desistir facilmente!!!!

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