A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo
Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$
1.350.786.116,64 devido a suposta terceirização indevida de atividades
fins. A decisão da multa foi do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal,
Zéu Palmeira Sobrinho, e é referente ao que o magistrado qualificou como
"incontroverso do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no ano 2000", que determinava a não contratação de
funcionários terceirizados para determinados serviços da empresa. Depois
da citação, a Cosern terá 48 horas para pagar a multa.
De acordo
com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que tratou sobre
o TAC junto à empresa, a Cosern assumiu o compromisso de não
terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no
art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que
regulamenta o serviço de fornecimento de energia elétrica. Desse modo,
as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica
deveriam ser exercidas por funcionários contratados diretamente, não se
admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.
Segundo o MPT, não foi o que ocorreu.
O procurador regional do
Trabalho José de Lima Ramos recebeu denúncias que apontavam para o
descumprimento do TAC, o que motivou a expedição de notificação para que
a empresa suspendesse a contratação de terceirizados para os serviços
de alto risco, por exemplo. O procurador, de acordo com MPT, alertou
para a possibilidade de aplicação da multa. Porém, a própria Cosern
teria confirmado que não cumpriria o TAC porque estaria amparada pela
lei para continuar com a terceirização.
Em outras tentativas, o
MPT afirma que realizou audiência com a Cosern e membros do sindicato
dos trabalhadores da área para buscar um acordo, o que não foi possível.
Assim, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de
promover a execução da multa e, de acordo com o órgão fiscalizador, os
documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009 a empresa utilizou
mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.
A execução da
multa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e o juiz da 1ª
vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, determinou o pagamento do valor
da multa no prazo de 48 horas. A decisão judicial ainda determinou a
comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores
terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias,
sob pena de nova multa.
Através da assessoria de comunicação, a
Cosern informou que cumpre rigorosamente o TAC firmado com o Ministério
Público do Trabalho da 21ª Região. A empresa diz que ainda não recebeu
nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas que
tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos.
fonte; tnonline
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